1. Identificação
O website sociogerente.pt é operado por [EMPRESA], com sede em [MORADA], titular do NIF [NIF] (doravante “Sócio & Gerente”).
2. Objecto
Os presentes termos regulam a utilização do website sociogerente.pt e das ferramentas de simulação disponibilizadas gratuitamente, sem necessidade de registo prévio.
O acesso ao website implica a aceitação integral destes termos. Se não concordar com alguma das suas condições, deverá abster-se de utilizar o serviço.
3. Natureza dos simuladores
Os simuladores disponíveis — Simulador de Vencimento e Simulador Sócio-Gerente — produzem resultados de carácter meramente ilustrativo, com base nos dados introduzidos pelo utilizador e na legislação fiscal em vigor à data indicada.
Embora procuremos manter as tabelas fiscais e os parâmetros de cálculo actualizados, não garantimos a exactidão ou completude dos resultados em qualquer momento.
4. Utilização adequada
O utilizador compromete-se a utilizar o serviço de forma lícita, não adoptando comportamentos que possam prejudicar outros utilizadores, terceiros ou a integridade do próprio website, designadamente:
- Introduzir dados falsos com intenção de obter resultados enganosos;
- Tentar comprometer a segurança ou o funcionamento do sistema;
- Reproduzir ou redistribuir o conteúdo sem autorização.
5. Propriedade intelectual
Todo o conteúdo do website — textos, código, design, logótipos e ferramentas de simulação — é propriedade do Sócio & Gerente ou de terceiros que concederam licença de utilização. É expressamente proibida a reprodução, distribuição ou utilização não autorizada de qualquer elemento.
6. Limitação de responsabilidade
O Sócio & Gerente não responde por danos directos ou indirectos decorrentes do uso ou impossibilidade de uso do serviço, incluindo erros nos cálculos, desactualizações ou interrupções do serviço.
Reservamo-nos o direito de modificar, suspender ou descontinuar o serviço, no todo ou em parte, a qualquer momento e sem aviso prévio.
7. Lei aplicável e foro
Os presentes termos são regidos pela lei portuguesa. Para a resolução de litígios, é competente o tribunal da comarca de [CIDADE], sem prejuízo do direito do consumidor a recorrer a meios alternativos de resolução de conflitos.
Última actualização: Junho de 2026