Simulador Sócio-Gerente

Simule a sua remuneração e os custos de ter empresa própria como sociedade por quotas.

1. Proveitos mensais

€/mês
€/mês
%

2. Vencimento do sócio-gerente

Agregado familiar

Rendimentos

%

Outros rendimentos

Subsídio de refeição

d

3. Outros custos mensais

Salário líquido
SS IRS ()
Salário líquido Seg. Social Retenção IRS
Vencimento (mensal)
Rendimento tributável
Salário bruto
Retenção IRS
Segurança Social
Salário líquido
Valor bruto anual
Empresa (anual)
Volume de negócios
IVA (4 trimestres)
Custos vencimento (A)
Seg. Social empresa (C)
Outros custos (B)
Total custos fixos (A+B+C)
Resultado

Obrigações da Empresa

  • Janeiro
    Até dia 20: Seg. Social referente ao período anterior
    Vencimento do Sócio Gerente
    Avença com o Contabilista
  • Fevereiro
    Até dia 20: Seg. Social referente ao período anterior
    Até dia 25: Entrega do IVA referente ao 4º Trim. do ano anterior
    Vencimento do Sócio Gerente
    Avença com o Contabilista
  • Março
    Até dia 20: Seg. Social referente ao período anterior
    Vencimento do Sócio Gerente
    Avença com o Contabilista
  • Abril
    Até dia 20: Seg. Social referente ao período anterior
    Vencimento do Sócio Gerente
    Avença com o Contabilista
  • Maio
    Até dia 20: Seg. Social referente ao período anterior
    Até dia 25: Entrega do IVA referente ao 1º Trimestre
    Até dia 31: Entrega do Modelo 22 para apuramento e pagamento do IRC
    Vencimento do Sócio Gerente
    Avença com o Contabilista
  • Junho
    Até dia 20: Seg. Social referente ao período anterior
    Vencimento do Sócio Gerente
    Avença com o Contabilista
  • Julho
    Até dia 15: Entrega da IES
    Até dia 20: Seg. Social referente ao período anterior
    Vencimento do Sócio Gerente
    Avença com o Contabilista
  • Agosto
    Até dia 20: Seg. Social referente ao período anterior
    Até dia 25: Entrega do IVA referente ao 2º Trimestre
    Vencimento do Sócio Gerente
    Avença com o Contabilista
  • Setembro
    Até dia 20: Seg. Social referente ao período anterior
    Vencimento do Sócio Gerente
    Avença com o Contabilista
  • Outubro
    Até dia 20: Seg. Social referente ao período anterior
    Vencimento do Sócio Gerente
    Avença com o Contabilista
  • Novembro
    Até dia 20: Seg. Social referente ao período anterior
    Até dia 25: Entrega do IVA referente ao 3º Trim.
    Vencimento do Sócio Gerente
    Avença com o Contabilista
  • Dezembro
    Até dia 20: Seg. Social referente ao período anterior
    Vencimento do Sócio Gerente
    Avença com o Contabilista

Quer implementar esta estrutura?

Um contabilista certificado trata da constituição da empresa, define o regime de remuneração mais eficiente e acompanha-o nos primeiros meses.








    Como funciona a tributação do sócio-gerente em Portugal

    Ser sócio-gerente de uma sociedade por quotas coloca a mesma pessoa em duas posições fiscais distintas: a de gerente, que presta trabalho de gestão à empresa, e a de sócio, que participa nos lucros que essa empresa gera. Esta dupla natureza é o que torna a tributação do sócio-gerente mais complexa — e, bem estruturada, potencialmente mais eficiente — do que a de um trabalhador por conta de outrem.

    A remuneração de gerência

    Enquanto gerente, pode optar por atribuir a si próprio uma remuneração mensal, vulgarmente designada por “pro-labore”. Este rendimento é tributado em sede de IRS como rendimento da Categoria A (trabalho dependente), está sujeito a retenção na fonte segundo as tabelas em vigor e obriga à inscrição na Segurança Social como membro de órgão estatutário, com contribuições a cargo da empresa e do próprio gerente. Mesmo quando não é atribuída remuneração, a lei impõe, em regra, a inscrição na Segurança Social com base numa remuneração convencional mínima, pelo que “não me pagar nada” raramente significa “não ter custos contributivos”.

    Os dividendos e o lucro da sociedade

    Enquanto sócio, o rendimento resulta dos lucros distribuídos pela empresa, depois de esta ter sido tributada em sede de IRC. Só depois de apurado e tributado o lucro é que a assembleia geral pode deliberar distribuí-lo aos sócios sob a forma de dividendos, tipicamente sujeitos a retenção na fonte a título de IRS, com a possibilidade de optar pelo englobamento em determinadas condições. Ao contrário da remuneração de gerência, os dividendos não estão sujeitos a Segurança Social — é essa diferença que está na base da maior parte das estratégias de otimização fiscal dos sócios-gerentes.

    O que é a remuneração mista

    Chama-se remuneração mista à combinação destas duas fontes: um pro-labore moderado, que assegura o cumprimento das obrigações legais e um mínimo de proteção social, complementado pela distribuição de dividendos sempre que a empresa gera lucro suficiente para tal. Em vez de concentrar todo o rendimento num vencimento sujeito a TSU e a retenção de IRS, o sócio-gerente reparte-o entre as duas naturezas de rendimento, procurando o ponto de equilíbrio mais vantajoso entre carga contributiva, carga fiscal e proteção social. É precisamente este equilíbrio que o simulador acima ajuda a testar, comparando diferentes combinações de pro-labore e dividendos.

    Vantagens da remuneração mista

    A principal vantagem é fiscal e contributiva: ao reduzir a componente sujeita a Segurança Social, o custo total (empresa e sócio) tende a ser inferior ao de um vencimento equivalente pago a um trabalhador por conta de outrem. A estrutura é também mais flexível — a remuneração de gerência pode ser ajustada e os dividendos distribuídos (ou retidos na empresa) consoante os resultados de cada exercício, algo que um contrato de trabalho normal não permite com a mesma liberdade. Por fim, os lucros retidos na empresa em vez de distribuídos podem ser reinvestidos, adiando a tributação em sede de IRS até ao momento em que sejam efetivamente levantados pelos sócios.

    Desvantagens e riscos a considerar

    A contrapartida da poupança contributiva é uma proteção social mais limitada: um pro-labore baixo traduz-se numa base de incidência reduzida para efeitos de subsídio de doença ou de parentalidade, e os gerentes não têm, em regra, direito a subsídio de desemprego. Os dividendos, por seu lado, não são um rendimento garantido — dependem da existência de lucros distribuíveis, de reservas legais constituídas e de uma deliberação formal em assembleia geral, pelo que não substituem, sem mais, a previsibilidade de um vencimento mensal. A estrutura implica ainda mais obrigações contabilísticas e formais (atas de distribuição de lucros, IES, entre outras) e, se for usada de forma desproporcionada apenas para evitar impostos, sem correspondência com o trabalho de gestão efetivamente prestado, pode ser questionada pela Autoridade Tributária.

    Não existe uma combinação de pro-labore e dividendos que sirva todas as empresas: o ponto ótimo depende dos resultados do negócio, da fase em que a empresa se encontra e da importância que o sócio-gerente atribui à proteção social. Use o simulador acima para testar diferentes cenários e, antes de fechar a estrutura definitiva, fale com um contabilista para validar o impacto real na sua situação concreta.

    E se trabalhasse por conta de outrem?

    Compare com o que pagaria de impostos como trabalhador por conta de outrem.

    Pronto para dar o próximo passo?

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