Quanto paga de impostos?

Calcule o custo real do seu salário como trabalhador por conta de outrem.

1. Agregado familiar

2. Rendimentos

%

Outros rendimentos

3. Subsídio de refeição

d
Salário líquido
SS IRS ()
Salário líquido Seg. Social Retenção IRS
Trabalhador
Rendimento tributável
Salário bruto
Retenção IRS
Segurança Social
Salário líquido
Valor bruto anual
Entidade Empregadora
Custo mensal
Custo anual

Estes números podem ser melhores.

Como sócio-gerente da sua própria empresa, poderia reestruturar a sua remuneração e reduzir significativamente a carga fiscal. Um contabilista parceiro explica-lhe como — sem compromisso.








    Como funciona a tributação do trabalho dependente em Portugal

    Quem trabalha por conta de outrem tem uma estrutura de rendimento mais simples do que a de um sócio-gerente: existe um único vencimento bruto, definido em contrato de trabalho, sobre o qual incidem retenção na fonte de IRS e contribuições para a Segurança Social. Perceber como estas duas parcelas são calculadas ajuda a entender a diferença entre o salário bruto acordado e o valor que efetivamente chega à conta todos os meses.

    A retenção na fonte de IRS

    Todos os meses, a entidade empregadora retém uma parte do vencimento bruto a título de IRS, de acordo com as tabelas de retenção na fonte em vigor, que têm em conta o valor da remuneração, o estado civil e o número de dependentes do trabalhador. Esta retenção é apenas um adiantamento por conta do imposto devido: o valor final de IRS só é apurado na declaração anual, entregue no ano seguinte, altura em que pode haver reembolso (se se reteve a mais ao longo do ano) ou imposto a pagar (se se reteve a menos).

    As contribuições para a Segurança Social

    Em paralelo com o IRS, o vencimento está sujeito a contribuições para a Segurança Social, no regime geral dos trabalhadores por conta de outrem: 11% do salário bruto é descontado ao trabalhador, e a entidade empregadora suporta adicionalmente 23,75% sobre o mesmo valor, uma contribuição conhecida como TSU (Taxa Social Única). Ao contrário do que acontece com os dividendos de um sócio-gerente, esta contribuição incide sobre a totalidade do vencimento, sem qualquer margem de otimização.

    Subsídios e proteção social

    É também esta contribuição que garante ao trabalhador por conta de outrem um conjunto de direitos que um sócio-gerente, com uma remuneração de gerência reduzida, normalmente não tem: subsídio de férias e de Natal, subsídio de desemprego em caso de despedimento, subsídio de doença e proteção na parentalidade, entre outros. A base de cálculo destes subsídios corresponde, em geral, à remuneração efetivamente registada, pelo que um vencimento mais elevado se traduz também numa proteção social mais robusta.

    O valor líquido final é ainda influenciado por outras componentes da remuneração, como o subsídio de alimentação, que beneficia normalmente de um regime de isenção parcial em sede de IRS e de Segurança Social, ou benefícios como seguros de saúde atribuídos pela entidade empregadora. Estes elementos não substituem o vencimento base, mas podem representar uma parte relevante da remuneração total, sobretudo em empresas de maior dimensão.

    Vantagens do trabalho por conta de outrem

    A principal vantagem é a previsibilidade: o rendimento mensal é conhecido antecipadamente e não depende dos resultados de um negócio próprio. A proteção social é também mais completa, cobrindo cenários como desemprego, doença prolongada ou parentalidade, sem exigir que o trabalhador assuma o risco empresarial nem as obrigações de gestão associadas a ter uma sociedade. A simplicidade fiscal é outro fator relevante — não há IRC a apurar, nem lucros a distribuir, nem atas a preparar.

    Desvantagens face à remuneração de um sócio-gerente

    A contrapartida desta simplicidade é uma carga fiscal e contributiva que incide sobre a totalidade do rendimento, sem a possibilidade de repartir entre remuneração e dividendos que um sócio-gerente tem ao seu dispor. O teto salarial é também definido pela entidade empregadora, e o trabalhador não participa diretamente nos lucros gerados pelo negócio, mesmo que o seu desempenho contribua diretamente para eles. Para quem detém ou pretende deter uma participação numa empresa, esta é frequentemente a principal razão para considerar uma estrutura de remuneração mista, semelhante à de um sócio-gerente.

    Se está a comparar as duas situações, use o simulador acima para calcular o valor líquido de um vencimento por conta de outrem e experimente depois o simulador de sócio-gerente para perceber como a mesma remuneração bruta se comportaria numa estrutura de empresa própria.

    E se fosse Sócio-Gerente?

    Simule como ficaria a sua remuneração como dono de empresa, com todos os custos incluídos.

    Pronto para dar o próximo passo?