E se fosse Sócio-Gerente?
Simule como ficaria a sua remuneração como dono de empresa, com todos os custos incluídos.
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Como sócio-gerente da sua própria empresa, poderia reestruturar a sua remuneração e reduzir significativamente a carga fiscal. Um contabilista parceiro explica-lhe como — sem compromisso.
Quem trabalha por conta de outrem tem uma estrutura de rendimento mais simples do que a de um sócio-gerente: existe um único vencimento bruto, definido em contrato de trabalho, sobre o qual incidem retenção na fonte de IRS e contribuições para a Segurança Social. Perceber como estas duas parcelas são calculadas ajuda a entender a diferença entre o salário bruto acordado e o valor que efetivamente chega à conta todos os meses.
Todos os meses, a entidade empregadora retém uma parte do vencimento bruto a título de IRS, de acordo com as tabelas de retenção na fonte em vigor, que têm em conta o valor da remuneração, o estado civil e o número de dependentes do trabalhador. Esta retenção é apenas um adiantamento por conta do imposto devido: o valor final de IRS só é apurado na declaração anual, entregue no ano seguinte, altura em que pode haver reembolso (se se reteve a mais ao longo do ano) ou imposto a pagar (se se reteve a menos).
Em paralelo com o IRS, o vencimento está sujeito a contribuições para a Segurança Social, no regime geral dos trabalhadores por conta de outrem: 11% do salário bruto é descontado ao trabalhador, e a entidade empregadora suporta adicionalmente 23,75% sobre o mesmo valor, uma contribuição conhecida como TSU (Taxa Social Única). Ao contrário do que acontece com os dividendos de um sócio-gerente, esta contribuição incide sobre a totalidade do vencimento, sem qualquer margem de otimização.
É também esta contribuição que garante ao trabalhador por conta de outrem um conjunto de direitos que um sócio-gerente, com uma remuneração de gerência reduzida, normalmente não tem: subsídio de férias e de Natal, subsídio de desemprego em caso de despedimento, subsídio de doença e proteção na parentalidade, entre outros. A base de cálculo destes subsídios corresponde, em geral, à remuneração efetivamente registada, pelo que um vencimento mais elevado se traduz também numa proteção social mais robusta.
O valor líquido final é ainda influenciado por outras componentes da remuneração, como o subsídio de alimentação, que beneficia normalmente de um regime de isenção parcial em sede de IRS e de Segurança Social, ou benefícios como seguros de saúde atribuídos pela entidade empregadora. Estes elementos não substituem o vencimento base, mas podem representar uma parte relevante da remuneração total, sobretudo em empresas de maior dimensão.
A principal vantagem é a previsibilidade: o rendimento mensal é conhecido antecipadamente e não depende dos resultados de um negócio próprio. A proteção social é também mais completa, cobrindo cenários como desemprego, doença prolongada ou parentalidade, sem exigir que o trabalhador assuma o risco empresarial nem as obrigações de gestão associadas a ter uma sociedade. A simplicidade fiscal é outro fator relevante — não há IRC a apurar, nem lucros a distribuir, nem atas a preparar.
A contrapartida desta simplicidade é uma carga fiscal e contributiva que incide sobre a totalidade do rendimento, sem a possibilidade de repartir entre remuneração e dividendos que um sócio-gerente tem ao seu dispor. O teto salarial é também definido pela entidade empregadora, e o trabalhador não participa diretamente nos lucros gerados pelo negócio, mesmo que o seu desempenho contribua diretamente para eles. Para quem detém ou pretende deter uma participação numa empresa, esta é frequentemente a principal razão para considerar uma estrutura de remuneração mista, semelhante à de um sócio-gerente.
Se está a comparar as duas situações, use o simulador acima para calcular o valor líquido de um vencimento por conta de outrem e experimente depois o simulador de sócio-gerente para perceber como a mesma remuneração bruta se comportaria numa estrutura de empresa própria.
Simule como ficaria a sua remuneração como dono de empresa, com todos os custos incluídos.